Regina Soares
Presidente do Sindicato dos Funcionários JudiciaisO Decreto-Lei n.º 65/2019 prometia mitigar os efeitos dos congelamentos 2011-2017. No entanto, a progressão implicou a não contagem do tempo efetivamente prestado. Num sistema onde evoluir exige sacrifícios familiares, deslocações penosas e recursos próprios, a promoção tornou-se um percurso reservado a quem dispõe de meios, tempo e de apoio. É o próprio Estado a desincentivar a mobilidade e a superação, contrariando até a tão invocada conciliação entre vida pessoal e profissional.
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