Regina Soares
Presidente do Sindicato dos Funcionários JudiciaisO Decreto-Lei n.º 65/2019 prometia mitigar os efeitos dos congelamentos 2011-2017. No entanto, a progressão implicou a não contagem do tempo efetivamente prestado. Num sistema onde evoluir exige sacrifícios familiares, deslocações penosas e recursos próprios, a promoção tornou-se um percurso reservado a quem dispõe de meios, tempo e de apoio. É o próprio Estado a desincentivar a mobilidade e a superação, contrariando até a tão invocada conciliação entre vida pessoal e profissional.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
Onde a sindicalização é forte, há justiça social e progresso.
O crime não tem hora. A investigação tampouco.
Na maioria dos tribunais portugueses as condições são precárias.
A confusão gerada pela PGR revela um desconhecimento preocupante do regime remuneratório da PJ.
O Estado não pode ser patrão que exige o impossível, falha nos meios e lava as mãos das consequências.
Tempo de serviço no SEF não equivale ao tempo de serviço na PJ.
O Correio da Manhã para quem quer MAIS
Sem
Limites
Sem
POP-UPS
Ofertas e
Descontos