Como se justifica que haja arguidos detidos durante semanas sem serem informados das razões da detenção nem se poderem defender? É espantosa a cândida alegação de que nenhuma norma foi violada, em nome de uma interpretação "literal" que ignora a razão de ser do limite constitucional de 48 horas. Terá o legislador constituinte querido reduzir a apresentação a juiz à identificação formal do arguido?
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