Como se justifica que haja arguidos detidos durante semanas sem serem informados das razões da detenção nem se poderem defender? É espantosa a cândida alegação de que nenhuma norma foi violada, em nome de uma interpretação "literal" que ignora a razão de ser do limite constitucional de 48 horas. Terá o legislador constituinte querido reduzir a apresentação a juiz à identificação formal do arguido?
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
Parece que havendo um inquérito, ele só tem mérito se houver acusação.
Pequenos problemas, ao longo do tempo, transformam-se em convulsões.
Todas as manipulações são possíveis, quando a memória coletiva é de um peixinho-vermelho.
Vamos viver um ano cheio de desafios.
Os sucessivos governos andam há muitos anos a desviar o olhar.
Chega trocou o apoio por tachos e tachinhos.
O Correio da Manhã para quem quer MAIS
Sem
Limites
Sem
POP-UPS
Ofertas e
Descontos