A lei n.º 52/2019 regula o regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, as suas obrigações declarativas e o respetivo regime sancionatório. É um instrumentos essencial para reforçar a credibilidade das instituições centrais da nossa democracia. É com o seu devido manejamento jurídico, assegurado pela Entidade para a Transparência (EpT), que se devem afastar os daninhos espaços de opacidade, penumbra e sobreposição de interesses particulares sobre o interesse público. A lei da proteção de dados, porém, como se esperava, veio blindar as declarações e quase extinguir a possibilidade de fazer um escrutínio jornalístico básico. Quase tudo se tornou secreto: os investimentos em ações, o património imobiliário, as moradas das casas e, agora, numa tentativa ‘contra legem’, as próprias matrizes dos prédios, essenciais para reconstituir a aquisição, violando claramente a lei. Mesmo com um regime que protege a classe política, não são poucas as vozes que batem na velha tecla de que tantas exigências e escrutínio afastam os alegados melhores portugueses da política. Os tais melhores que, frequentemente, só valem alguma coisa no setor privado quando têm os contactos e a influência da política para vender. Este é o mercado que vive da duplicidade moral e de uma contabilidade oculta e que prospera. Não o que cria emprego bom, salários decentes e prosperidade. Assim vamos.
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